Artigo escrito em 2023. A legislação laboral está em revisão; confirme a informação nas fontes oficiais indicadas no final.
O acesso aos direitos na gravidez, perda gestacional, licença de maternidade e parentalidade é fundamental para garantir que a mulher e respetiva família possam tomar decisões informadas e fazer escolhas conscientes em relação à sua vida reprodutiva e cuidados parentais. No entanto, muitas vezes esses direitos não são claros ou acessíveis para todos.
Uma das principais razões para o difícil acesso às informações sobre esses direitos pode ser a falta de divulgação e informação pouco clara sobre as leis e regulamentos em vigor. Frequentemente, as informações sobre os direitos reprodutivos e cuidados parentais são fragmentadas e de difícil acesso, o que pode dificultar o entendimento e benefício desses mesmos direitos. Como alternativa à dispersa informação vigente, é fundamental a sua divulgação de forma mais ampla, bem como o acesso a serviços de saúde e aconselhamento adequados. Além disso, é importante combater a discriminação e o estigma em relação a certas escolhas reprodutivas para garantir que todas as mulheres possam fazer escolhas informadas e seguras em relação à sua vida reprodutiva e cuidados parentais.
Interrupção Voluntária da Gravidez
No que diz respeito aos direitos relacionados com a interrupção voluntária da gravidez (IVG), a mulher pode sofrer algum tipo de discriminação e estigmatização, ao lhes ser vedado o acesso aos serviços de saúde e informação fundamentais, sobre os direitos que lhe assistem relacionados com as suas opções reprodutivas. Não fique com dúvidas, saiba as etapas e métodos disponíveis pelos serviços de saúde, no caso de aborto ou interrupção voluntária da gravidez.
Em Portugal, a IVG é legal desde 2007, quando foi aprovada a Lei nº 16/2007. De acordo com a referida lei, esta prática é permitida:
- até às 10 semanas de gestação, desde que consentida pela mulher, de forma livre, consciente e responsável.
- até às 12 semanas de gravidez, se for indicada para evitar a morte ou danos físicos ou psicológicos graves e duradouros na grávida;
- até às 16 semanas se a gravidez resultar de violação ou abuso sexual;
- até às 24 semanas, no caso de diagnóstico de doença grave ou malformação congénita incuráveis fetal e,
- até ao fim da gravidez, quando constitui o único meio de remover perigo de morte, grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e/ou quando há inviabilidade fetal.
Ainda existem desafios em relação ao acesso a serviços de IVG, especialmente em regiões mais rurais do país.
A discussão em torno da IVG em Portugal é ainda um tema controverso e muitas vezes polarizado. Existem vozes que defendem que a vida começa na conceção e que a interrupção da gravidez é uma violação desse direito à vida. Por outro lado, há quem defenda que as mulheres devem ter o direito a escolher o que é melhor para si e para a sua saúde e bem-estar, incluindo a interrupção da gravidez.
“Embora o desenvolvimento embrionário e epigenético ocorra de forma contínua, e sem interrupções nem momentos privilegiados, a 10.ª semana foi escolhida por representar, no conhecimento científico, um limiar no desenvolvimento fetal cujo sistema nervoso central não estaria ainda suficientemente desenvolvido para poder haver sensibilidade e dor fetal aquando da IVG, química ou cirúrgica.”
Parecer 119/CNECV/2022 sobre Interrupção Voluntária da Gravidez
Perda Gestacional
Em Portugal, a perda gestacional é um tema sensível e muitas vezes silenciado, apesar de ser uma experiência comum para muitas mulheres. Não existem estatísticas oficiais sobre o número de perdas gestacionais espontâneas.
A perda gestacional espontânea pode ser devastadora para a mulher e sua família sendo, com frequência, vivido de forma solitária e silenciosa. A falta de suporte emocional adequado pode levar a consequências devastadoras a longo prazo na saúde mental e emocional da mulher. Por conseguinte, é crucial a existência de serviços e profissionais de apoio especializados no acompanhamento e proteção à mulher que enfrenta uma perda gestacional.
Licença por interrupção da gravidez
No caso de ser confirmado um aborto espontâneo ou ter optado por fazer uma IVG, segundo o Artigo 38.º (Licença por interrupção da gravidez) do Código do Trabalho, tem direito a uma licença de 14 a 30 dias, mediante a apresentação de um atestado médico com a indicação do período medicamente aconselhado. O período de gozo desta licença será liquidada a 100% pela Segurança Social, tendo por base a sua remuneração de referência (média de todas as remunerações – salário bruto nos primeiros 6 meses, dos últimos 8 anteriores ao mês da licença).
Legislação e Jurisprudência
- Código Penal, artigos 140.º a 142.º
- Lei nº 16/2007, de 17 de Abril, alterada pela Lei n.º 136/2015, de 7 de Setembro (Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez)
- Código do Trabalho – Aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão consolidada em vigor.
- Guia prático – Subsídio por Interrupção da Gravidez – Instituto da Segurança Social, I.P.
* Dedicámos total cuidado e rigor na construção deste artigo, e como forma de reduzir o risco de alteração das informações adicionámos links oficiais.
