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O acesso aos direitos na gravidez, perda gestacional, licença de maternidade e parentalidade é fundamental para garantir que a mulher e respetiva família possam tomar decisões informadas e fazer escolhas conscientes em relação à sua vida reprodutiva e cuidados parentais. No entanto, muitas vezes esses direitos não são claros ou acessíveis para todos.

Uma das principais razões para o difícil acesso às informações sobre esses direitos pode ser a falta de divulgação e informação pouco clara sobre as leis e regulamentos em vigor. Frequentemente, as informações sobre os direitos reprodutivos e cuidados parentais são fragmentadas e de difícil acesso, o que pode dificultar o entendimento e benefício desses mesmos direitos. Como alternativa à dispersa informação vigente, é fundamental a sua divulgação de forma mais ampla, bem como o acesso a serviços de saúde e aconselhamento adequados. Além disso, é importante combater a discriminação e o estigma em relação a certas escolhas reprodutivas para garantir que todas as mulheres possam fazer escolhas informadas e seguras em relação à sua vida reprodutiva e cuidados parentais.

Interrupção Voluntária da Gravidez

No que diz respeito aos direitos relacionados com a interrupção voluntária da gravidez (IVG), a mulher pode sofrer algum tipo de discriminação e estigmatização, ao lhes ser vedado o acesso aos serviços de saúde e informação fundamentais, sobre os direitos que lhe assistem relacionados com as suas opções reprodutivas. Não fique com dúvidas, saiba as etapas e métodos disponíveis pelos serviços de saúde, no caso de aborto ou interrupção voluntária da gravidez.

Em Portugal, a IVG é legal desde 2007, quando foi aprovada a Lei nº 16/2007. De acordo com a referida lei, esta prática é permitida:

  1. até às 10 semanas de gestação, desde que consentida pela mulher, de forma livre, consciente e responsável.
  2. até às 12 semanas de gravidez, se for indicada para evitar a morte ou danos físicos ou psicológicos graves e duradouros na grávida;
  3. até às 16 semanas se a gravidez resultar de violação ou abuso sexual;
  4. até às 24 semanas, no caso de diagnóstico de doença grave ou malformação congénita incuráveleis fetal e,
  5. até ao fim da gravidez, quando constitui o único meio de remover perigo de morte, grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e/ou quando há inviabilidade fetal.

Desde a aprovação da lei, a taxa de abortos em Portugal tem vindo a diminuir, o que é atribuído à maior facilidade de acesso a métodos contraceptivos e à educação sexual. No entanto, ainda existem desafios em relação ao acesso a serviços de IVG, especialmente em regiões mais rurais do país.

A discussão em torno da IVG em Portugal é ainda um tema controverso e muitas vezes polarizado. Existem vozes que defendem que a vida começa na concepção e que a interrupção da gravidez é uma violação desse direito à vida. Por outro lado, há quem defenda que as mulheres devem ter o direito a escolher o que é melhor para si e para a sua saúde e bem-estar, incluindo a interrupção da gravidez.

“Embora o desenvolvimento embrionário e epigenético ocorra de forma contínua, e sem interrupções nem momentos privilegiados, a 10.ª semana foi escolhida por representar, no conhecimento científico, um limiar no desenvolvimento fetal cujo sistema nervoso central não estaria ainda suficientemente desenvolvido para poder haver sensibilidade e dor fetal aquando da IVG, química ou cirúrgica.”  

Parecer 119/CNECV/2022 sobre Interrupção Voluntária da Gravidez

Perda Gestacional

Em Portugal, a perda gestacional é um tema sensível e muitas vezes silenciado, apesar de ser uma experiência comum para muitas mulheres. De acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística, em 2021 foram registados 11.640 casos de IVG. No entanto, não existem estatísticas oficiais sobre o número de perdas gestacionais espontâneas.

A perda gestacional espontânea pode ser devastadora para a mulher e sua família sendo, com frequência, vivido de forma solitária e silenciosa. A falta de suporte emocional adequado pode levar a consequências devastadoras a longo prazo na saúde mental e emocional da mulher. Por conseguinte, é crucial a existência de serviços e profissionais  de apoio especializados no acompanhamento e proteção à mulher que enfrenta uma perda gestacional.

Licença por interrupção da gravidez

No caso de ser confirmado um aborto espontâneo ou ter optado por fazer uma IVG, segundo o Artigo 38.º (Licença por interrupção da gravidez) do Código do Trabalho, tem direito a uma licença de 14 a 30 dias, mediante a apresentação de um atestado médico com a indicação do período medicamente aconselhado. O período de gozo desta licença será liquidada a 100% pela Segurança Social, tendo por base a sua remuneração de referência (média de todas as remunerações – salário bruto nos primeiros 6 meses, dos últimos 8 anteriores ao mês da licença).

Legislação e Jurisprudência

* Dedicámos total cuidado e rigor na construção deste artigo, e como forma de reduzir o risco de alteração das informações adicionámos links oficiais.

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